JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011981-43.2017.5.15.0113

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011981-43.2017.5.15.0113, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. Como a pretensão recursal investe contra as premissas fáticas fixadas pelo Regional, no sentido da não caracterização da atividade externa e da impossibilidade do controle de jornada, não é possível divisar violação do art. 62, I, da CLT e contrariedade à Súmula nº 338 do TST, incidindo no caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Arestos inservíveis ao confronto, nos termos da OJ nº 111 da SDI-1 do TST e da Súmula nº 296 do TST. 2. MÉDIA DA REMUNERAÇÃO ARBITRADA. O presente inconformismo não se encontra devidamente fundamentado nos termos do art. 896 da CLT, pois a parte não alegou nenhuma violação constitucional e/ou legal, nem trouxe dissenso pretoriano. 3. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". No caso, não há falar em observância do referido pressuposto em relação ao tema do reconhecimento do vínculo de emprego, porque , nas razões do recurso de revista , a recorrente se limitou a transcrever o inteiro teor do acórdão combatido quanto ao referido tópico, com os mesmos negritos e sublinhados, sem proceder a nenhum destaque nem indicar os trechos do decisum que consubstanciam o prequestionamento da matéria . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011981-43.2017.5.15.0113. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000218-26.2018.5.05.0004

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 09/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da dec…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011194-47.2018.5.03.0037

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. ART. 62, I, DA CLT. O Tribunal de origem, com fundamento no exame da prova testemunhal, verificou que, não obstante o reclamante exercer suas atribuições fora da empresa, a reclamada não apenas dispunha de meios para controlar a jornada de trabalho do autor, como efetivamente a fiscalizava. Assim, para se concluir de forma diversa, de que não havia possibilidade de controle e de fiscalização da jornada exte…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000364-30.2023.5.02.0078

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional se manifestou de forma fundamentada sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia relacionada ao vínculo empregatício, no período anterior ao registrado, e às horas extras. Logo, não há falar em nulidade do acórdão regional e, tampouco, em prestação jurisdicional incomple…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000562-44.2018.5.02.0013

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 27/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO DA DECISÃO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos do art. 896 da CLT. A…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000018-68.2019.5.02.0612

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DESTAQUE OU QUALQUER ELEMENTO INDICADOR DO PREQUESTIONAMENTO. LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. NÃO observância. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Isso porque, a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.