JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0011172-57.2015.5.15.0102

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0011172-57.2015.5.15.0102, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada , denegou-se seguimento ao recurso de revista do Reclamante, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e estabilidade provisória e danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, com esteio na IN 40/16 do TST e no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011172-57.2015.5.15.0102. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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