Agravo em Recurso de Revista 1000273-32.2016.5.02.0062
8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 18/11/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista por ausência de transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000273-32.2016.5.02.0062. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020…