Embargos de Declaração 0000188-16.2015.5.10.0017
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 12/02/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS CABÍVEIS. ACOLHIDOS. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000188-16.2015.5.10.0017. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 18/02/2020.)