JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000188-16.2015.5.10.0017

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
18/02/2020

TST – Embargos de Declaração 0000188-16.2015.5.10.0017, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/02/2020, p. 18/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS CABÍVEIS. ACOLHIDOS. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000188-16.2015.5.10.0017. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 18/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0010189-18.2014.5.15.0062

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 12/08/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010189-18.2014.5.15.0062. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)

Embargos de Declaração 0000388-88.2015.5.05.0008

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 19/04/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000388-88.2015.5.05.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 24/04/2023.)

Embargos de Declaração 0000316-91.2015.5.05.0561

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 06/04/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000316-91.2015.5.05.0561. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 18/04/2022.)

Embargos de Declaração 0010849-43.2019.5.03.0103

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 16/08/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010849-43.2019.5.03.0103. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)

Embargos de Declaração 0000821-39.2015.5.10.0013

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 03/05/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000821-39.2015.5.10.0013. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.