JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000147-35.2015.5.03.0020

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Recurso de Revista 0000147-35.2015.5.03.0020, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 11/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. TELEMARKETING - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - ADPF 324/DF E RE 958.252/MG - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725 - DIFERENÇAS SALARIAIS - ISONOMIA - IMPOSSIBILIDADE. Conforme preconiza o artigo 896-A da CLT, com redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017, antes de se examinar os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, faz-se necessário verificar se a causa oferece transcendência. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT. No presente caso, considerando que se trata de recurso interposto pela reclamante e que o valor atribuído na exordial corresponde a R$ 70.000,00 (setenta mil reais), é de se concluir que o montante indicado efetivamente ultrapassa o patamar de 40 salários mínimos, razão pela qual se revela presente a transcendência econômica. Quanto à matéria de fundo, o STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (tema de Repercussão Geral nº 725), firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. Na hipótese dos autos, a decisão do Tribunal Regional no sentido da licitude da terceirização havida entre as recorridas mostra-se alinhada à tese firmada pelo STF no Tema nº 725. Desse modo, mostra-se inviável o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora de serviços, bem como os pedidos relativos à isonomia salarial com relação à categoria dos bancários, ou mesmo a aplicação dos benefícios e dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da referida categoria profissional. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000147-35.2015.5.03.0020. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010336-28.2017.5.03.0012

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 11/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO DE REVISTA POSTERIOR À LEI Nº 13.015/2014, À LEI Nº 13.105/2015 E À IN Nº 40/2016 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 - ILICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS. Ante a razoabilidade da tese de violação ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, recomendável o processamento do recurso de revi…

Recurso de Revista 0011288-75.2015.5.03.0012

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 04/11/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/14 E 13.105/15, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. - TELEMARKETING - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - ADPF 324/DF E RE 958.252/MG - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725 - DIFERENÇAS SALARIAIS - ISONOMIA. O STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (tema de Repercussão Geral nº 725), firmou tese jurídica no sentido…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010123-44.2013.5.06.0023

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 11/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TELEMARKETING - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - ADPF 324/DF E RE 958.252/MG - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada da Suprema Corte, revela-se presente a transcendência política da causa…

Recurso de Revista 0000881-88.2012.5.03.0020

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 23/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA RECLAMADA ANTERIOR A LEI Nº 13.015/14 - TELEMARKETING - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - ADPF 324/DF E RE 958.252/MG - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. O STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (Tema de Repercussão Geral nº 725), firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego …

Recurso de Revista 0000033-34.2013.5.06.0004

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 23/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.015/2014. TELEMARKETING - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - ADPF 324/DF E RE 958.252/MG - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725 . O STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (tema de Repercussão Geral nº 725), firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego entr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.