JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020997-54.2017.5.04.0201

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020997-54.2017.5.04.0201, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 11/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . DIFERENÇAS SALARIAIS - PROGRESSÃO FUNCIONAL - DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO E POR ANTIGUIDADE. INDENIZAÇÃO POR SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Ocorre que pelo prisma da transcendência, o recurso de revista do empregado não atende nenhum dos requisitos do art. 896-A da CLT. Com efeito, não há transcendência econômica , visto que esta Sétima Turma estabeleceu como referência, para o recurso do reclamante, o valor fixado no artigo 852-A da CLT. No caso, considerando que se trata de recurso interposto pelo reclamante visando a reforma da r. sentença que julgou improcedente parte dos pedidos deduzidos na petição inicial e atribuiu à condenação o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e, ainda, que o TRT, conquanto tenha provido em parte o recurso ordinário do autor, manteve inalterado, para os efeitos legais, o valor da condenação, é de se concluir que o montante indicado acima não ultrapassa o patamar de 40 salários mínimos. Também não há que se falar em transcendência política , pois não se verifica contrariedade à súmula, orientação jurisprudencial, precedentes de observância obrigatória e jurisprudência atual, iterativa e notória do TST. Também não trata de matéria em que haja divergência atual entre as Turmas do TST, a recomendar o controle da decisão recorrida. No caso, com relação à " negativa de prestação jurisdicional ", verifica-se que o Tribunal Regional apresentou fundamentação expressa sobre todas as matérias controvertidas entre as partes, deixando claros os motivos pelos quais o reclamante não faz jus às diferenças salariais e à indenização por supressão das horas extras. Ilesos os artigos 93, IX, da CF/88, 489, IV, CPC, e 832 da CLT. Quanto ao capítulo " diferenças salariais - progressão funcional - descumprimento das regras de promoção por merecimento e por antiguidade ", o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta fase recursal, à luz da Súmula/TST nº 126, foi enfático ao consignar que " Quanto às promoções, são igualmente indevidas, uma vez que corretamente concedidas ao seu tempo, nos termos da análise empreendida pelo Magistrado a quo de que, com a nova recomposição em 2007, o empregado passou para o cargo de técnico de operação pleno, com o recebimento de promoções por antiguidade em 2008, 2010 e 2011, e por desempenho em 2013, 2014 e 2015, não havendo evidências de desconformidades ". Além disso, especificamente no que tange à progressão por merecimento, a jurisprudência desta Corte vem se posicionando no sentido de que, diversamente da progressão por antiguidade, cujo critério de avaliação - decurso do tempo - é meramente objetivo, a promoção por mérito revela alto grau de subjetividade, porque é apurada a partir de processo seletivo entre os empregados lotados em cada setor da empresa, concorrendo todos que alcançaram níveis satisfatórios de desempenho, dependendo, ainda, do preenchimento de outros requisitos previstos em regulamento interno da empresa, razão pela qual não pode o Poder Judiciário substituir a empresa na análise daqueles pressupostos (Precedentes). Quanto à transcendência social, aplica-se apenas aos recursos do empregado. No caso, o recurso de revista foi apresentado pelo trabalhador. No entanto, o apelo não veicula alegação plausível de afronta a direito social previsto na Constituição Federal. E, por fim, a transcendência jurídica está afeta à interpretação e aplicação de novas leis ou alterações de leis já existentes e, ainda, conforme posicionamento da 7ª Turma do TST (TST-AIRR-21132-48.2017-5.04.0304, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 3/4/2020), quando há eventual afronta a direitos e garantias constitucionais de especial relevância, com a possibilidade de reconhecimento de violação literal e direta a artigo da Constituição Federal , o que não se observou na hipótese dos autos. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA OU INTEGRAL SEM DESTAQUES. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES. A transcrição de trechos incompletos da fundamentação, cujo teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado ou, ainda, a transcrição de diversos trechos sem destaques, desatende o requisito formal referido no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020997-54.2017.5.04.0201. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000989-37.2020.5.07.0017

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. REQUISITO INDISPENSÁVEL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001350-20.2018.5.11.0015

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - O trecho da decisão recorrida indicado pela parte contém narrativa do TRT no sentido de que a reclamada firmou termo de transação com o sindicato da categoria revogando as normas referentes à promoção por tempo de serviço, que tal revogação não atingiu as promoções por merecimen…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002022-95.2017.5.11.0004

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 10/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. TRANSAÇÃO - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO - ADMISSÃO DO RECLAMANTE APÓS A ALTERAÇÃO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001081-89.2017.5.09.0073

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 07/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da prescrição aplicável à pretensão relativa a promoções previstas em plano de carreira da empresa. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Re…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000673-48.2016.5.02.0029

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/06/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se divisa nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional quando o julgador se manifesta, com fundamentos jurídicos pertinentes, a respeito das questões invocadas pela parte, em especial no caso em análise, em que a Corte a quo explicitou, de forma clara e coerente, o motivo pelo qual os embargos de declaração do reclamado foram rejeitados; fun…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.