JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001167-98.2018.5.12.0022

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Embargos de Declaração 0001167-98.2018.5.12.0022, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL - REJEIÇÃO . O acórdão embargado foi claro e fundamentado quanto ao percentual da condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais imposto pelo Julgador de origem ao Autor, inexistindo o alegado erro material. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001167-98.2018.5.12.0022. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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