JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100874-77.2018.5.01.0076

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
08/06/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100874-77.2018.5.01.0076, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA . Acolhem-se os embargos de declaração, sem efeito modificativo, apenas para corrigir o erro material , esclarecendo que a estipulação do percentual de 5% sobre o valor da condenação, conforme dispositivo do acórdão embargado, afigura-se razoável, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100874-77.2018.5.01.0076. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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