JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000169-77.2018.5.20.0000

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
18/10/2021
Data de publicação
25/10/2021

TST – Embargos de Declaração 0000169-77.2018.5.20.0000, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 18/10/2021, p. 25/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO - PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA - REJEIÇÃO. Tendo sido a decisão embargada explícita quanto à condenação do Sindicato obreiro ao pagamento dos honorários advocatícios, não há omissão a sanar, o que impõe a rejeição dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0000169-77.2018.5.20.0000. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/10/2021. Juntado aos autos em 25/10/2021.)
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