Embargos de Declaração 0001167-98.2018.5.12.0022
4ª Turma · Rel. Ives Gandra Martins Filho · j. 12/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL - REJEIÇÃO . O acórdão embargado foi claro e fundamentado quanto ao percentual da condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais imposto pelo Julgador de origem ao Autor, inexistindo o alegado erro material. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001167-98.2018.5.12.0022. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado ao…