Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000941-59.2016.5.07.0004
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO . 1. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. Não subsiste a alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da CF, porque a Corte Regional não se furtou a apreciar lesão ou ameaça a direito. Ademais, não se constata ofensa às garantias constitucionais positivadas no inciso LV do artigo 5º da Carta Magna, pois em nenhum momento foi negado ao recorrente o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, tampouco deixou de ser o…