JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000946-82.2014.5.12.0046

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
23/11/2020

TST – Agravo 0000946-82.2014.5.12.0046, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 18/11/2020, p. 23/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. 2. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO POSTERIOR EM JUÍZO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade inscrito no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000946-82.2014.5.12.0046. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 23/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000941-59.2016.5.07.0004

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO . 1. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. Não subsiste a alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da CF, porque a Corte Regional não se furtou a apreciar lesão ou ameaça a direito. Ademais, não se constata ofensa às garantias constitucionais positivadas no inciso LV do artigo 5º da Carta Magna, pois em nenhum momento foi negado ao recorrente o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, tampouco deixou de ser o…

Agravo 0000110-11.2014.5.09.0041

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. HORAS EXTRAS - JORNADA DIÁRIA. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 3. INTERVALO PREVISTO NO ART. 66 DA CLT. APLICAÇÃO DO ADICIONAL CONVENCIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . 4. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. INDENIZAÇÃO D…

Agravo 1001469-60.2014.5.02.0465

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. 2. MINUTOS RESIDUAIS. HORAS EXTRAS. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 3. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. EFEITOS. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO…

Recurso de Revista 0001454-90.2017.5.06.0401

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 07/10/2020

EMENTA: 1. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. LEGALIDADE. O fato de o Presidente do Tribunal Regional negar seguimento a Recurso de Revista não configura, por si só, cerceamento de defesa nem negativa de prestação jurisdicional. Essa decisão é ato inerente ao indispensável juízo prévio de admissibilidade do recurso, a teor do art. 896, § 1º, da CLT. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 . LEI 13.467/2017. DEMISSÃO. JUSTA CAUSA. REVE…

Agravo 0021745-12.2014.5.04.0001

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. O agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto não comprovado pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista referido no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma).…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.