Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010872-64.2015.5.18.0053
4ª Turma · Rel. Ives Gandra Martins Filho · j. 12/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - ÓBICES DO ART. 896, §§ 1º-A, IV, e 2º, DA CLT E DAS SÚMULAS 126 E 266 DO TST - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. In casu , discute-se o excesso de penhora em relação a imóvel avaliado judicialmente em R$ 1.300.000,00, sendo que o valor da execução do presente processo é de R$ 57.294,32. Nesse conte…