- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000507-07.2017.5.02.0441, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Insurge-se o reclamante contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho, na qual mantida a sentença quanto ao indeferimento do adicional de periculosidade. O Regional consignou o teor da prova oral e concluiu que tal informação analisada em conjunto com a foto do tanque de gás GLP da reclamada, que fica isolado em área cercada, não enseja o cabimento do adicional de periculosidade, tratando-se de contato meramente eventual, nos termos do da Súmula nº 364, I, do TST . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000507-07.2017.5.02.0441. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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