JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010467-38.2017.5.03.0065

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
10/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010467-38.2017.5.03.0065, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Caracterizada a possível contrariedade à Súmula nº 364, I, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para destrancar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A exposição do reclamante ao risco, no contato com cilindros de GLP, ainda que por curto espaço de tempo, não pode ser considerada tempo extremamente reduzido a fim de afastar o direito ao adicional em questão, sobretudo em se tratando de contato com produtos inflamáveis. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010467-38.2017.5.03.0065. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Caracterizada a possível contrariedade à Súmula nº 364, I, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para destrancar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O tempo de exposição do reclamante ao risco no abastecimento de empilhadeiras, por alguns minutos diários, não pode ser considerado extremamente reduzido…

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