JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001714-70.2016.5.02.0087

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001714-70.2016.5.02.0087, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAR O DEPÓSITO RECURSAL. ARTIGO 1.007, § 2º, DO CPC. DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA. Nos termos da Súmula nº 128, I, do TST, é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. No caso, a recorrente não efetuou integralmente o preparo do recurso de revista no prazo alusivo ao recurso. Posteriormente notificada para complementar e comprovar a realização do depósito recursal, segundo os termos da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte, não atendeu à diligência, deixando escapar a oportunidade de efetuar integralmente o valor do preparo. Correta, portanto, a decisão que reconheceu a deserção do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001714-70.2016.5.02.0087. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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