- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000896-82.2017.5.02.0702, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO SUBMETIDO AO CPC/2015. A partir da vigência da Lei nº 12.275/2010, que acrescentou o § 7º ao artigo 899 da CLT, a parte deve, no ato da interposição do agravo de instrumento, recolher o depósito recursal no importe correspondente a 50% do valor do depósito do apelo que se pretende destrancar. No caso, a ré não efetuou recolhimento do depósito recursal quando da interposição do agravo de instrumento, o que compromete o pressuposto de admissibilidade recursal. Ademais, em sessão administrativa realizada no dia 17/12/18, o Tribunal Pleno desta Corte rejeitou a aplicação do artigo 1.007, § 4º, do CPC, ao processo do trabalho, razão pela qual não é possível a concessão de prazo para que a parte recolha o valor em dobro. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000896-82.2017.5.02.0702. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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