JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000917-61.2017.5.06.0412

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Recurso de Revista 0000917-61.2017.5.06.0412, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. ATIVIDADES PREPARATÓRIAS. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DESTA Corte superior, TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Da interpretação do artigo 4º da CLT, extrai-se que deverá ser considerado como jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, no início ou final da jornada, independentemente de ter havido efetiva prestação de serviços. Desse modo, conforme a jurisprudência desta Corte, tal hipótese se configura em relação ao período gasto com atividades preparatórias para a execução do labor, tais como: troca de uniforme, lanche e higiene pessoal bem como o período à espera do transporte fornecido pela empresa. A decisão regional encontra-se em desacordo com o disposto na Súmula nº 366 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000917-61.2017.5.06.0412. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000822-31.2018.5.02.0431

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 05/02/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. CAFÉ DA MANHÃ E TROCA DE UNIFORME . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Da interpretação do artigo 4º da CLT, extrai-se que deverá ser considerado como jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, no início ou final da jornada, independentemente de ter havido efetiva prestação de serviços. Desse modo, conforme a jurisprudência desta Corte…

Recurso de Revista 0000219-38.2017.5.12.0008

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 18/11/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017 . MINUTOS RESIDUAIS - ESPERA DE TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Nos termos do artigo 4º da CLT, o tempo à disposição do empregador não é somente aquele em que o empregado está efetivamente prestando serviço, mas qualquer período em que esteja sob as ordens, o comando e à disposição da empresa. Inegável que se submete ao poder diretivo em c…

Agravo 1000790-18.2020.5.02.0411

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/11/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal dentro das próprias dependências da empresa é considerado à disposição do empregador. Nos termos da Súmula nº 366 do TST, em relação aos minutos residuais, anteriores ou posteriores à …

Recurso de Revista 0010164-70.2019.5.03.0027

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Corte Regional deixa evidente que, no caso, o tempo gasto com troca de uniforme, lanche e higienização ocorria no ambiente laboral, asseverando, ademais, que os atos preparatórios citados pelo autor são tarefas facultativas, não se podendo considerar o tempo gast…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0011182-59.2015.5.03.0030

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o reexame do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE T…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.