- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020676-10.2017.5.04.0010, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO PELA LAVAGEM DE UNIFORMES (SÚMULAS 126 E 333 DO TST). De acordo com a jurisprudência desta Corte, a indenização pela lavagem de uniforme só é justificada quando se tratar de traje especial, a depender do tipo de atividade desenvolvida pelo empregado, pois em tese geraria um custo extra ao trabalhador, hipótese na qual os custos com a lavagem devem ser suportados pelo empregador, nos termos do art. 2.º da CLT. No caso, o reclamante não fez prova de que a atividade executada por ele demandasse exposição a sujeiras pesadas, que exigissem limpeza especial. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020676-10.2017.5.04.0010. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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