Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020676-10.2017.5.04.0010
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 25/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO PELA LAVAGEM DE UNIFORMES (SÚMULAS 126 E 333 DO TST). De acordo com a jurisprudência desta Corte, a indenização pela lavagem de uniforme só é justificada quando se tratar de traje especial, a depender do tipo de atividade desenvolvida pelo empregado, pois em tese geraria um custo extra ao trabalhador, hipótese na qual os custos com a lavage…