JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012076-92.2016.5.15.0021

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012076-92.2016.5.15.0021, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO PELAS DESPESAS COM LAVAGEM DE UNIFORME. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Demonstrada possível divergência jurisprudencial válida e específica, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO PELAS DESPESAS COM LAVAGEM DE UNIFORME. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . De acordo com a jurisprudência desta Corte, a indenização pela lavagem de uniforme só é justificada quando se tratar de traje especial, a depender do tipo de atividade desenvolvida pelo empregado, pois em tese geraria um custo extra ao trabalhador, hipótese na qual os custos com a lavagem devem ser suportados pelo empregador, no termos do art. 2.º da CLT . No caso, todavia, não há registro se o uniforme do reclamante se tratava de traje especial. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012076-92.2016.5.15.0021. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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