- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020982-29.2016.5.04.0231, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. 1. No caso, segundo consta no acórdão recorrido, embora a contratação tenha se dado por compra de serviço, a prova documental demonstrou que o reclamante atuava permanentemente em favor da segunda reclamada, ora agravante, circunstância que evidenciou a efetiva terceirização de serviços. Tal premissa fática somente pode ser afastada mediante reexame de fatos e provas, procedimento vedado nessa fase recursal, a teor da Súmula 126 do TST. 2. Decisão do Tribunal Regional em sintonia com o disposto na Súmula 331, IV, do TST e com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 958.252 e ADPF 324), segundo o qual, não obstante a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, deve ser mantida responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Incidência do óbice da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020982-29.2016.5.04.0231. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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