JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021034-30.2017.5.04.0024

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021034-30.2017.5.04.0024, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. 1. O Tribunal Regional constatou que o reclamante realizou plantões consecutivos, iniciando o primeiro em um dia e finalizando o outro no dia seguinte, sem que fosse observado o período mínimo de onze horas de descanso entre um e outro, na forma do art. 66 da CLT. 2. Comprovado nos autos o desrespeito ao intervalo mínimo de 11 horas entre um dia e outro de trabalho, em violação ao disposto no art. 66 da CLT, é devido como horas extras o tempo suprimido do referido período de descanso, conforme entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-I do TST, não havendo que se falar em mera infração administrativa. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021034-30.2017.5.04.0024. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021338-08.2016.5.04.0010

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADA. Esta Corte Superior consagra o entendimento de que a inobservância pelo empregador do intervalo previsto no art. 66 da CLT gera os mesmos efeitos do art. 71, § 4º, da CLT, não se tratando de hipótese de mera sanção administrativa, consoante a Orientação Jurisprudencial nº 355 da SDI-1 do TST. Desse modo, a supressão parcial ou total do intervalo interjornadas implica o pagamento de horas extras, que,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001812-04.2016.5.17.0007

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/09/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO APÓS À LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que o artigo 66 da CLT estabelece o intervalo mínimo de onze horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho. Assim, tomando-se como parâmetro o disposto na Súmula 110 do TST e no artigo 71, § 4º, da CLT, conclui-se que as situações de desrespeito ao…

Recurso de Revista 0000724-08.2020.5.20.0006

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 14/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. ART. 66 DA CLT. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. A inobservância do intervalo de onze horas entre duas jornadas, como está previsto no art. 66 da CLT, implica reconhecer que o empregado esteve à disposição do empregador por tempo superior ao de sua jornada. Nessa circunstância, consoante diretriz expressa na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010141-85.2020.5.15.0147

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. INOBSERVÂNCIA. EFEITOS (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DA SBDI-1 DO TST E SÚMULA 126 DO TST). 1. No caso, restou estabelecido no acórdão recorrido a inobservância do intervalo interjornada previsto no art. 66 da CLT (Súmula 126 do TST). 2. Assim, o deferimento pelo Tribunal Regional das horas extras acrescidas de 50% está em consonância com o ent…

Agravo 0021173-18.2017.5.04.0012

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . INTERVALO INTERJONADA. OJ 355 da SDBI-I/TST. O artigo 66 da CLT estabelece o intervalo mínimo de onze horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho. Embora o desrespeito, pelo empregador, a essa norma de conteúdo imperativo acarrete a penalidade prevista no artigo 75 da CLT, é inconteste o prejuízo do empregado pela não fru…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.