- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021034-30.2017.5.04.0024, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. 1. O Tribunal Regional constatou que o reclamante realizou plantões consecutivos, iniciando o primeiro em um dia e finalizando o outro no dia seguinte, sem que fosse observado o período mínimo de onze horas de descanso entre um e outro, na forma do art. 66 da CLT. 2. Comprovado nos autos o desrespeito ao intervalo mínimo de 11 horas entre um dia e outro de trabalho, em violação ao disposto no art. 66 da CLT, é devido como horas extras o tempo suprimido do referido período de descanso, conforme entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-I do TST, não havendo que se falar em mera infração administrativa. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021034-30.2017.5.04.0024. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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