JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011008-66.2018.5.03.0023

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011008-66.2018.5.03.0023, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRAZO DE SUSPENSÃO. LEI 11.101/205. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (RECURSO DESFUNDAMENTADO, ART. 896, § 2º, DA CLT, E SÚMULA 266 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa liberar recurso de revista, em processo na fase de execução, no qual a Parte recorrente não indica violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, consoante exige o art. 896, § 2º, da CLT , e orienta a Súmula 266 , do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011008-66.2018.5.03.0023. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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