JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011087-66.2016.5.03.0071

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011087-66.2016.5.03.0071, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). Nas razões de recurso de revista, o recorrente não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A transcrição da ementa não é suficiente para suprir o requisito em apreço, porquanto se trata de mera síntese do julgado, não trazendo todos os fundamentos adotados pela Corte de origem. Precedentes da SBDI-1 do TST . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011087-66.2016.5.03.0071. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011763-26.2016.5.15.0153

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO. LICITUDE . ISONOMIA SALARIAL. INAPLICABILIDADE DA OJ 383 DA SBDI-1 DO TST (SÚMULA 333 DESTA CORTE). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turm…

Agravo 0001618-50.2017.5.07.0038

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS . ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em q…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010333-58.2017.5.03.0017

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 19/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO (DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). A reclamante, nas razões do recurso de revista, não observou os pressupostos contidos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia obje…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002306-76.2014.5.02.0031

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 18/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/14 E 13.105/15, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL - INVIABILIDADE. A transcrição da íntegra do capítulo do acórdão regional alvo da insurgência da agravante, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontram analisadas as maté…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010739-96.2017.5.03.0173

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. PREQUESTIONAMENTO (INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). Nas razões do recurso de revista, a parte transcreveu na íntegra a fundamentação do acórdão recorrido. Deixou, dessa forma, de observar o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que exige a indicação do trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérs…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.