- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000645-48.2017.5.09.0068, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: I - EXAME DO PEDIDO FEITO NA PETIÇÃO PROTOCOLIZADA SOB O NÚMERO TST-PET. 165200-07/2020. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. De acordo com o regramento legal que franqueou a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT), bem como em atenção ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29 de maio de 2020, determine-se que, logo após esgotada a entrega da prestação jurisdicional no âmbito deste Colegiado, seja encaminhada, por malote digital, a petição protocolizada sob o número TST-Pet. 165200-07/2020 ao Juízo da execução para que este examine o pedido da reclamada (BRF S.A.), como entender de direito, mediante o uso dos sistemas SIF2 e PEC. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. DANO MATERIAL. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE AS MOLÉSTIAS QUE ACOMETEM A RECLAMANTE (TENDINITE/BURSITE E SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO) E AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA RECLAMADA . CONFIGURAÇÃO E VALOR ARBITRADO. PENSÃO MENSAL FIXADA EM 40% DO MONTANTE INDICADO PELA AUTORA DE ACORDO COM O GRAU DE PERDA DA CAPACIDADE LABORAL DA RECLAMANTE ESTIPULADA EM 30% PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. DECISÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL (SÚMULA 126 DO TST E ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL). DANO MORAL. DANO IN RE IPSA . CONFIGURAÇÃO E VALOR ARBITRADO. R$ 5.000,00 (SÚMULA 126 DO TST). HORAS EXTRAS (SÚMULA 422 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000645-48.2017.5.09.0068. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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