JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000495-30.2018.5.02.0482

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000495-30.2018.5.02.0482, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍNCULO DE EMPREGO . ÓBICES DA DECISÃO DENEGATÓRIA NÃO IMPUGNADOS NAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO (SÚMULA 422, I, DO TST). A decisão agravada aponta como óbice ao seguimento do recurso de revista, quanto à indenização por danos morais, a incidência da Súmula 126 do TST e, em relação ao vínculo de emprego, o fato de que o apelo da reclamante encontra-se desfundamentado, uma vez que se trata de processo submetido ao rito sumaríssimo e a parte indicou apenas violação a dispositivos infraconstitucionais e divergência jurisprudencial. Contudo, tais fundamentos não foram atacados nas razões aduzidas pela Parte. Incide ao caso, portanto, o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000495-30.2018.5.02.0482. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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