- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020740-22.2016.5.04.0732, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OBSCURIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Das razões dos embargos de declaração verifica-se que o embargante demonstra o seu inconformismo no que diz respeito à solução dada ao litígio. Contudo, a mera discordância com o teor da decisão não comporta modificação pela via estreita dos embargos declaratórios, em especial no caso em análise , no qual, além de esta Corte ter afastado de forma fundamentada as violações legais e constitucionais indicadas pela parte, consignou os motivos pelos quais concluiu que os arestos indicados a confronto de teses não impulsionavam o conhecimento do recurso de revista, por serem inespecíficos, à luz da Súmula nº 296 do TST. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020740-22.2016.5.04.0732. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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