JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010495-51.2015.5.03.0105

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo 0010495-51.2015.5.03.0105, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 28/10/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. ALEGAÇÃO DE LICITUDE. INOVAÇÃO RECURSAL. 2. TERCEIRIZAÇÃO. ILICITUDE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. MATÉRIA NÃO VEICULADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISONOMIA ENTRE OS TERCEIRIZADOS E OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA OJ 383 DA SDI-I DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da prestadora dos serviços, uma vez que as razões expendidas no agravo não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010495-51.2015.5.03.0105. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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