JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0212700-86.2008.5.02.0026

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0212700-86.2008.5.02.0026, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, equiparação salarial, intervalo intrajornada, horas extras e divisor aplicável, por não ter sido identificada a alegada omissão da Corte Regional, bem como por óbice da Súmula 126 do TST . 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0212700-86.2008.5.02.0026. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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