JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1001510-10.2017.5.02.0372

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 1001510-10.2017.5.02.0372, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 24/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO . 1. Na decisão agravada, reconhecida a transcendência política da questão, o recurso de revista obreiro foi conhecido, por violação do art. 384 da CLT e, no mérito, provido para condenar o Banco Reclamado ao pagamento das horas extras decorrentes da inobservância do intervalo do art. 384 da CLT, equivalentes a 15 (quinze) minutos por dia de trabalho, com os respectivos reflexos, nos dias em que houve a prorrogação de jornada da mulher . 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do decisum , razão pela qual este merece ser mantido. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001510-10.2017.5.02.0372. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 24/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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