- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000708-83.2016.5.06.0006, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 13/10/2020, p. 16/10/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO . 1. A decisão ora agravada, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, foi de provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista dos Reclamados, para afastar a ilicitude da terceirização e, por conseguinte, o reconhecimento do vínculo de emprego com os Bancos Itaú Unibanco S.A. e Itaucard S.A. O julgado assentou que, conforme se depreende do acórdão regional recorrido, a hipótese vertente é de terceirização válida de serviços bancários, sem que se tenha notícia de subordinação direta da Trabalhadora Terceirizada ao Tomador de Serviços. 2. O agravo da Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000708-83.2016.5.06.0006. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 13/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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