- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000355-56.2018.5.02.0462, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 422, I, DO TST E ART. 1.021, § 1º, DO CPC. 1. Não se conhece de agravo que não enfrenta todos os fundamentos da decisão agravada, por inobservância do princípio da dialeticidade estampado no art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. 2. No caso, embora reconhecida a transcendência econômica da causa, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, por óbices das Súmulas 126 e 297 do TST. No agravo, o Autor não enfrenta um dos fundamentos do despacho agravado referente ao obstáculo da Súmula 297 do TST, razão pela qual, não estabelecendo o diálogo com a decisão agravada, a fim de remover todos os óbices, estes permanecem incólumes, não podendo o apelo ser conhecido. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000355-56.2018.5.02.0462. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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