- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo em Recurso de Revista 1002245-20.2016.5.02.0003, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 17/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 422, I, DO TST E ART. 1.021, § 1º, DO CPC. 1. Não se conhece de agravo que não enfrenta todos os fundamentos da decisão agravada, por inobservância do princípio da dialeticidade estampado no art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. 2. No caso, a Reclamante não enfrenta os fundamentos do despacho agravado referentes aos obstáculos da Súmula 296, I, do TST e do descumprimento do art. 896, § 8º, da CLT, razão pela qual, não estabelecendo o diálogo com a decisão agravada, a fim de remover os óbices, estes permanecem incólumes, não podendo o apelo ser conhecido. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1002245-20.2016.5.02.0003. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 17/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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