- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000777-81.2017.5.02.0004, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 422, I, DO TST E ART. 1.021, § 1º, DO CPC. 1. Não se conhece de agravo que não enfrenta todos os fundamentos da decisão agravada, por inobservância do princípio da dialeticidade estampado no art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. 2. No caso, embora na decisão agravada tenha se reconhecido a transcendência econômica, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, porque incidente o óbice da Súmula 422, I, do TST, tanto em relação ao agravo de instrumento quanto em relação ao recurso de revista. Como o Reclamante, no presente agravo, não enfrenta o fundamento do despacho agravado referente ao obstáculo da Súmula 422, I, do TST, a fim de removê-lo, este permanece incólume, não podendo, igualmente, o presente apelo ser conhecido. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000777-81.2017.5.02.0004. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.