JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010945-63.2016.5.15.0092

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Recurso de Revista 0010945-63.2016.5.15.0092, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 18/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE. O cumprimento de jornada de trabalho extensa pela prestação de horas extras, por si só, não enseja a indenização pretendida quando não demonstrada a efetiva impossibilidade de convívio familiar e social, hipótese dos autos. Com efeito, embora o quadro fático descrito pelo Tribunal a quo demonstre ter havido sobrejornada além do permissivo legal, não consigna, por outro lado, prova de que tal jornada tenha de fato comprometido as relações sociais do reclamante ou seu projeto de vida, fato constitutivo do direito ao dano existencial perseguido. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010945-63.2016.5.15.0092. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0002161-71.2014.5.09.0242

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 01/04/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DANO MORAL. SUBMISSÃO A JORNADA EXTENUANTE. PREJUÍZO AO CONVÍVIO FAMILIAR E À SAÚDE DO TRABALHADOR NÃO COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. NÃO CONHECIMENTO. I . A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que o cumprimento de jornada extenuante pela prestação de horas extras habituais, por si só, não resulta…

Recurso de Revista 0000342-41.2016.5.17.0005

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/11/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. DANO MORAL. SUBMISSÃO A JORNADA EXTENUANTE. PREJUÍZO AO CONVÍVIO FAMILIAR E À SAÚDE DO TRABALHADOR NÃO COMPROVADOS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I. Hipótese em que a Corte Regional concluiu que a jornada de trabalho excessiva realizada pelo empregado enseja o pagamento de indenização por dano moral, sendo desnecessária a prova concreta do prejuízo, uma vez que o dano se configura na mo…

Embargos em Recurso de Revista 0000402-61.2014.5.15.0030

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 29/10/2020

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - DANO EXISTENCIAL - JORNADA EXCESSIVA. 1. Discute-se nos autos se o trabalho em jornada excessiva constitui dano in re ipsa . 2. A Turma entendeu que a realização de jornada excessiva habitual , por si só, enseja o pagamento de indenização ao empregado . 3. O dano existencial não pode ser reconhecido à míngua de prova específica do efetivo prejuízo pessoal, social ou familiar. Nessa situação,…

Recurso de Revista 1000614-36.2016.5.02.0037

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 03/10/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO EXISTENCIAL - JORNADA EXTENUANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O entendimento do Eg. TST é no sentido de que a jornada excessiva, pela prestação de horas extras habituais, por si só, não dá ensejo ao pagamento de indenização por dano existencial, sendo necessária a efetiva comprovação do prejuízo ao convívio familiar e social sofrido pelo empregado,…

Recurso de Revista 0011344-80.2016.5.15.0096

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 11/11/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Verificada a possibilidade de a decisão recorrida divergir de entendimento predominante nesta Corte Superior, fica caracterizada a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL EXISTENCIAL. CONFIGURAÇÃO. JORNADA DE TRABALHO EXAUSTIVA. PROVIMENTO. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que o dano existencial não decorre automaticam…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.