JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000566-66.2019.5.09.0014

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000566-66.2019.5.09.0014, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO PLÚRIMA. Diante da controvérsia jurisprudencial quanto à incidência da prescrição intercorrente em ação plúrima, nos termos da Súmula nº 114 do TST (ultrapassada com a vigência da Lei nº 13.467/2017), em que pese a hipótese dos autos abordar questão relativa à prescrição da pretensão da execução individual fundada em coisa julgada coletiva e deduzida em face da Fazenda Pública, há de ser reconhecida a transcendência jurídica da causa. O Tribunal de origem manteve a sentença na qual foi pronunciada a prescrição da pretensão contida na presente execução individual, em que a agravante busca executar título executivo judicial formado nos autos de ação plúrima transitada em julgado em 05.02.1998. Com efeito, verifica-se que a hipótese narrada nos presentes autos não envolve a aplicação da prescrição intercorrente no âmbito da Justiça do Trabalho, ao contrário, aborda temática relativa à prescrição da pretensão da execução individual fundada em coisa julgada coletiva e deduzida em face da Fazenda Pública, atraindo a aplicação da prescrição de 5 (cinco) anos prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32. No caso, a presente ação de execução individual foi ajuizada mais de cinco anos após o trânsito em julgado da ação plúrima que a agravante pretende executar, que ocorreu em 05.02.1998, configurando a prescrição da pretensão de execução individual da coisa julgada coletiva. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000566-66.2019.5.09.0014. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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