- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo 0001101-66.2010.5.04.0202, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESERVA MATEMÁTICA PARITÁRIA. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO INTERNO E DAS DIRETRIZES CONTIDAS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO DEMONSTRADA . Não merece provimento o agravo, no que concerne aos cálculos das diferenças de complementação de aposentadoria, pois o reclamante não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Conforme registrado na decisão agravada, o Regional, ao manter os critérios de valorização das diferenças de suplementação de aposentadoria, observou as diretrizes da sentença transitada em julgado, motivo pelo qual não ficou demonstrada a alegada ofensa à coisa julgada, insculpida no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Destacou-se que é aplicável, no caso, a mesma ratio decidendi da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SbDI-2 desta Corte. Esta Corte tem firmado entendimento de que a violação da coisa julgada capaz de autorizar o conhecimento e provimento do apelo na forma pretendida tem de ser nitidamente perceptível, demonstrada de forma expressa, manifesta e evidente, o que não foi observado no caso em exame. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001101-66.2010.5.04.0202. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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