JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011048-43.2017.5.03.0036

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0011048-43.2017.5.03.0036, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO RECLAMADO. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. CONFLITO DE REPRESENTAÇÃO. CRITÉRIO . 1 - No acórdão em que foi analisado o agravo, registrou-se que, conforme sistemática da Turma à época, foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento ante o não preenchimento de outro pressuposto de admissibilidade nos termos da fundamentação da decisão monocrática. 2 - No caso, não foram constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 3 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011048-43.2017.5.03.0036. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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