Agravo em Agravo de Instrumento 0001435-98.2016.5.09.0122
6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 25/11/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2 . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001435-98.2016.5.09.0122. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado ao…