JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001435-98.2016.5.09.0122

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001435-98.2016.5.09.0122, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2 . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001435-98.2016.5.09.0122. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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