- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2020
- Data de publicação
- 03/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000141-06.2019.5.08.0131, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DA PRESCRIÇÃO BIENAL. O Regional consignou que o reclamante comprovou, mediante a juntada da reclamação trabalhista anterior, a interrupção do prazo prescricional, nos termos da Súmula nº 268 do TST. Ademais, como não consta do acórdão recorrido a especificação do que foi postulado na primeira ação interposta, não é possível afastar o entendimento adotado pelo Regional, no sentido da observância da Súmula nº 268 do TST. Dessarte, não se divisa violação dos artigos 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT e 202 do CC, tampouco contrariedade à Súmula nº 268 do TST, plenamente observada. Aresto inservível ao confronto, nos termos da Súmula nº 296 do TST. Agravo de instrumento conhecido e nã o provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000141-06.2019.5.08.0131. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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