JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012477-69.2017.5.15.0114

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012477-69.2017.5.15.0114, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 28/10/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 - PROTESTO GENÉRICO. INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012477-69.2017.5.15.0114. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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