Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001105-17.2019.5.09.0019
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 16/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO JUDICIAL (OJ 392 DA SBDI-1 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001105-17.2019.5.09.0019. Relator(a): DELAIDE MI…