JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0013000-02.2006.5.05.0161

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0013000-02.2006.5.05.0161, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INESPECÍFICO. Acórdão embargado proferido no sentido de que ao atribuir a responsabilidade subsidiária à ora embargante pelos débitos trabalhistas inadimplidos pela prestadora de serviço, decidiu em consonância com a Súmula/TST nº 331, item IV, com a redação vigente à época da prolação da decisão, não permite divisar divergência com arestos paradigmas que não emitam pronunciamento à luz desta questão temporal, porque resta ausente a identidade de fatos. Incide o óbice da Súmula 296, I, do TST. Embargos da reclamada não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0013000-02.2006.5.05.0161. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 19/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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