- Relator(a)
- Marcio Eurico Vitral Amaro
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 19/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0013000-02.2006.5.05.0161, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INESPECÍFICO. Acórdão embargado proferido no sentido de que ao atribuir a responsabilidade subsidiária à ora embargante pelos débitos trabalhistas inadimplidos pela prestadora de serviço, decidiu em consonância com a Súmula/TST nº 331, item IV, com a redação vigente à época da prolação da decisão, não permite divisar divergência com arestos paradigmas que não emitam pronunciamento à luz desta questão temporal, porque resta ausente a identidade de fatos. Incide o óbice da Súmula 296, I, do TST. Embargos da reclamada não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0013000-02.2006.5.05.0161. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 19/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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