JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000125-53.2013.5.05.0161

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000125-53.2013.5.05.0161, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INESPECÍFICO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM PARA QUE PROSSIGA NO EXAME DA CAUSA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO RELATIVO À CULPA "IN ELIGENDO" E/OU "IN VIGILANDO". Não se identifica divergência com arestos paradigmas que afastam a responsabilidade subsidiária do ente público se aplicada pelo mero inadimplemento, mas que não emitam tese jurídica precisamente sobre o acerto do provimento de retorno dos autos à origem em sede de recurso de revista. Incide a Súmula 296, I, do TST. Embargos de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000125-53.2013.5.05.0161. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 19/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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