Agravo em Recurso de Revista 0010098-22.2014.5.15.0063
8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 21/10/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010098-22.2014.5.15.0063. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos …