JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010098-22.2014.5.15.0063

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010098-22.2014.5.15.0063, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010098-22.2014.5.15.0063. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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