Agravo em Recurso de Revista 0002219-11.2014.5.09.0651
8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 12/08/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, diante da ausência de transcendência da causa. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002219-11.2014.5.09.0651. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Da…