JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001473-60.2014.5.03.0183

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001473-60.2014.5.03.0183, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. ABONO DO TEMPO DE DESLOCAMENTO PARA CONSULTAS MÉDICAS . O recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). Tal indicação é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RETORNO DOS AUTOS. ANÁLISE DO TEMA SOBRESTADO. RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Tendo em vista a manutenção do acórdão que confirmou a sentença de total improcedência, fica p rejudicada a análise do pedido de antecipação de tutela . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001473-60.2014.5.03.0183. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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