JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011177-82.2014.5.03.0091

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Recurso de Revista 0011177-82.2014.5.03.0091, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA ALÉM DAS CINCO HORAS DA MANHÃ. JORNADA MISTA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, cumprida integralmente a jornada no período noturno com prorrogação para o período diurno, é devido o adicional noturno quanto às horas trabalhadas no período diurno, ainda que se trate de jornada mista. Súmula 60, II, do TST . Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. Extrai-se do acórdão regional que reclamante permanecia cerca de 20 minutos após o término do trabalho aguardando o transporte para retornar à residência. Esta Corte firmou o entendimento de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme e espera de transporte da empresa dentro das suas próprias dependências é considerado tempo à disposição do empregador, incidindo a Súmula 366 do TST. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011177-82.2014.5.03.0091. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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