JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002012-37.2015.5.06.0141

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002012-37.2015.5.06.0141, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM . Ante a possível violação do artigo 5º, V, da CF/1988, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MOTORISTA ENTREGADOR DE MERCADORIAS. TRANSPORTE DE VALORES POR EMPREGADO SEM QUALIFICAÇÃO ESPECÍFICA. MAJORAÇÃO DO VALOR DE R$ 2.000 ,00 PARA R$ 20.000,00. O TRT negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, entregador de mercadorias, para manter o valor arbitrado a título de indenização por danos morais pelo transporte de numerário em R$ 2.000,00 (dois mil reais). A SDI-1 desta Corte consolidou posicionamento no sentido de ser devida a indenização por danos morais pelo transporte de numerário por trabalhador que, além de não ter sido contratado para essa finalidade, não recebeu a qualificação adequada, tratando-se de ato ilícito que revela a conduta culposa do empregador, ao expor seu empregado a risco grave de atividade alheia ao contrato de trabalho. Em relação ao quantum indenizatório, ante a falta de critérios objetivos para fixação do valor do dano moral, cabe ao julgador, diante das peculiaridades de cada caso, arbitrar o montante da indenização atendendo aos postulados da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a permitir, ao mesmo tempo, que o valor da reparação não gere enriquecimento ilícito do reclamante (caráter reparatório) e que seja suficiente para reprimir a conduta ilícita do empregador (caráter punitivo). A jurisprudência desta Corte vem admitindo a interferência na valoração do dano moral com a finalidade de ajustar a decisão aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade contidos no art. 5º, V, da Constituição Federal. Esta Segunda Turma, em casos semelhantes, tem decidido fixar o valor da indenização por danos morais em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002012-37.2015.5.06.0141. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020348-22.2016.5.04.0752

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/05/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. IN 40. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MOTORISTA ENTREGADOR. TRANSPORTE DE VALORES POR EMPREGADO SEM QUALIFICAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 896, § 1°-A, DA CLT. Observa-se das razões de recurso de revista que foram indicados arestos para análise de divergência jurisprudencial , razão pela qual se afasta o óbice erigido pelo Tribunal Regional e, nos termos da OJ 282 da SBDI-1 do TST, passa-se…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000560-83.2015.5.06.0143

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/11/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40 DO TST. ADICIONAL DE RISCO. MOTORISTA ENTREGADOR DE BEBIDAS. TRANSPORTE DE VALORES POR EMPREGADO SEM QUALIFICAÇÃO ESPECÍFICA . O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de pagamento do adicional de risco pelo fundamento de que os motoristas que trabalham no transporte/entrega de bebidas, recebendo o pagamento por estes produtos, não se equiparam ao…

Recurso de Revista 0000020-83.2022.5.21.0042

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 07/12/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. MOTORISTA DE ENTREGAS. EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO EM R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) DEVIDA. Discute-se o quantum indenizatório devido a título de dano moral. No caso dos autos, o reclamante requereu o pagamento de indenização por danos morais pelo transpo…

Agravo 0010391-82.2018.5.03.0031

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 02/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. MOTORISTA. Na hipótese o Tribunal Regional manteve o pagamento da indenização por danos morais decorrente do transporte de valores feito pelo reclamante, na função de motorista, ao receber pagamentos pelos produtos que entregava. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que é ilícita a conduta do empregador de atribuir ao empregado não submetido a treinamento…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001347-18.2015.5.06.0142

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 05/02/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA . DANOS MORAIS. AJU…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.